O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário n. 855.09/RS (Tema n. 808 da Repercussão Geral), declarou inconstitucional a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
O Ministro Relator Dias Toffoli, em seu voto, destacou que o “atraso faz com que o credor busque meios alternativos ou heterodoxos, que atraem juros, multas e outros passivos ou outras despesas ou mesmos preços mais elevados, para atender a suas necessidades básicas e às de sua família.”
A questão tem um grande impacto social com efeitos imediatos para milhares de servidores públicos que, nos últimos 5 (cinco) anos, receberam verbas remuneratórias atrasadas por meio de precatórios (PRC) ou requisições de pequeno valor (RPV).
A esse respeito, o Escritório Torreão Braz Advogados elaborou a seguinte nota explicativa com maiores esclarecimentos sobre o Tema 808 da Repercussão Geral do STF.